- 1 -O horário de deposição indiferenciada de resíduos urbanos é das 8 horas às 24 horas, todos os dias da semana.
- 2 -O horário de deposição seletiva de resíduos urbanos é das 7 horas às 24 horas.
- 3 -O horário de recolha de monstros ou monos será combinado entre o município e o utilizador.
Artigo 26.º — Horário de deposição
Vigente desde: 12/06/2023
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Em vigor desde 12/06/2023