- 1 -Os resíduos indiferenciados são recolhidos por contentores de proximidade, cuja substituição, reparação, conservação, limpeza e higienização fica ao cargo da empresa contratada para essa prestação de serviço.
- 2 -O transporte dos resíduos urbanos é da responsabilidade da empresa contratada pelo município, os quais são encaminhados para as instalações da empresa RESINORTE, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA, em Bigorne.
Artigo 28.º — Recolha de Resíduos Indiferenciados de proximidade
Vigente desde: 12/06/2023
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Em vigor desde 12/06/2023