Quando o Município de Armamar estabelecer o acordo previsto no artigo anterior, o procedimento será:
1) A recolha seletiva de resíduos de construção e demolição processa-se por solicitação à entidade gestora, por requerimento escrito, remetido por correio, email ou no balcão de atendimento.
2) A remoção efetua-se nas condições estipuladas pela entidade gestora em hora, data e local a acordar com o munícipe.
3) Devido à deslocação de meios de transporte e humanos para esse serviço, será cobrado uma tarifa de serviços auxiliares de RCD.
4) Após a solicitação de recolha, o prazo de resposta por parte da entidade gestora é de 5 dias úteis
5) Os RCD são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio na Internet.