- 1 -O Município de Armamar é a entidade titular que nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do concelho de Armamar, a Câmara Municipal é a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada dos resíduos urbanos.
- 3 -Em toda a área do Município de Armamar, a empresa RESINORTE, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, SA é a entidade responsável pela recolha seletiva, transporte, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 12/06/2023
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Em vigor desde 12/06/2023