Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento Municipal dos Resíduos Sólidos Higiene e Limpeza Urbana do Concelho de Armamar anteriormente aprovado e publicado pelo Regulamento n.º 352/2012, na 2.ª série do Diário da República, n.º 155, de 10 de agosto de 2012.
ANEXO I
Parâmetros de dimensionamento de equipamento de deposição de resíduos sólidos urbanos
(ver documento original)
Todas as situações omissas devem ser analisadas caso a caso.
Considera-se para todos os resíduos o peso específico de 0,35 kg/litro de resíduo.
ANEXO II
Documentos a Apresentar para Atribuição de Tarifário Especial
Para beneficiar da aplicação do tarifário especial (artigo 50.º e 51.º do presente Regulamento) os utilizadores devem entregar à entidade gestora, Município de Armamar, requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Armamar, acompanhado dos documentos a seguir indicados.
Utilizadores domésticos - Tarifa Social:
Declaração da Segurança Social comprovativa do benefício de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- i)Complemento Solidário para Idosos;
- ii)Pensão Social de Invalidez;
- iii)Rendimento Social de Inserção;
- iv)Subsídio Social de Desemprego;
- v)Abono de Família;
- vi)Pensão social de velhice.
Poderão ainda ser solicitados os seguintes documentos:
Última declaração de IRS (ou declarações, quando haja lugar a apresentação em separado dos rendimentos globais do agregado familiar), juntamente com a(s) respetiva(s) Nota(s) de Liquidação; no caso do cliente e dos membros do agregado familiar estarem dispensados de apresentarem a declaração de IRS, deverá apresentar certidão negativa de IRS emitida pelos Serviços de Finanças;
Declaração emitida pela respetiva Junta de Freguesia, certificando a residência e a composição do agregado familiar;
O Município poderá ainda solicitar outros documentos considerados indispensáveis à análise do processo.
Utilizadores finais não domésticos - Tarifa Social:
- i)Cópia da publicação no Diário da República do despacho de Declaração de Utilidade Pública;
- ii)Cópia dos Estatutos;
- iii)Cópia da ata de nomeação dos órgãos diretivos;
- iv)Cópia do Cartão de Contribuinte da instituição e dos elementos integrantes dos Órgãos Diretivos;
17 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Armamar, João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca.
316482207