- 1 -Durante o programa e com o objetivo de evitar acidentes, aplicam-se as seguintes normas de segurança, sendo as mesmas imperativas:
- a)Desaconselha-se o uso de vestuário e artigos de valor, não se responsabilizando o Município de Carregal do Sal pelo seu extravio ou deterioração;
- b)Os participantes devem usar roupa e calçado confortável e um chapéu para utilização no exterior nos períodos de maior calor, e também uma bolsa e garrafa de água devidamente identificados;
- c)É proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou estupefacientes;
- d)É proibido fumar;
- e)É proibido o uso de qualquer tipo de arma, utensílios ou qualquer outro instrumento que se revele, à partida, perigoso ou suscetível de pôr em causa a segurança de outros participantes, dos responsáveis ou das instalações;
- f)O transporte das crianças até ao local onde decorrem os campos de férias é efetuado pelos pais, encarregados de educação ou por pessoas autorizadas pelos mesmos.
- 2 -Sempre que os pais, encarregados de educação ou responsáveis pretendam que os seus educandos se desloquem sozinhos até casa ou que outra pessoa os acompanhem no transporte, deverão assinar uma declaração, responsabilizando-se por esse facto, reservando-se o Município de Carregal do Sal, direta ou indiretamente, o direito de não assumir a responsabilidade por qualquer acidente que envolva os participantes;
- 3 -O Município de Carregal do Sal reserva-se o direito de dar o destino que entender à roupa e objetos esquecidos, que não sejam reclamados no prazo de um mês, após o termo dos campos de férias.
Artigo 14.º — Normas de segurança
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024