Alteração do Regulamento dos Campos de Férias Organizados pelo Município de Carregal do Sal.
Lei habilitante
O Regulamento dos Campos de Férias, também designado por Regulamento das Férias Desportivas Municipais ou apenas por Regulamento, é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, da conjugação das disposições das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Classificação dos campos de férias
Destinatários
Informação prévia e inscrições
Declaração da entidade empregadora com discriminação de horário de trabalho e período de férias praticado devidamente datada, carimbada e assinada.
Certidão comprovativa de como a atividade profissional encontra-se ativa emitida pelo serviço local de finanças ou certidão comercial permanente. Este documento deve ser acompanhado por uma declaração de honra onde conste a atividade profissional que desempenha e horário praticado.
Programa
Horários
Locais de realização
As atividades previstas no programa desenrolam-se nas instalações desportivas municipais, noutros espaços igualmente com condições para a realização das atividades programadas, nos termos e para os efeitos das disposições do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março.
Direitos dos participantes
Desistências
Interrupção e cessação da frequência
Deveres dos participantes
Deveres e direitos dos pais, encarregados de educação ou representantes legais
Normas de segurança
Cuidados de saúde
Segurança
Deveres da Câmara Municipal
Constituem deveres da Câmara Municipal:
Direitos da Câmara Municipal
Constituem direitos da Câmara Municipal:
Equipa técnica
A equipa técnica é constituída de acordo com as disposições dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, por técnicos devidamente preparados e habilitados para o exercício das funções a desempenhar.
Equipa técnica e afetação de recursos
Deveres e direitos da equipa técnica
Cancelamentos e proibições
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do(a) Vereador(a) com o Pelouro da Juventude, Desporto e Tempos Livres.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março e restante legislação aplicável.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
ANEXO
Tarifário
Diário
Dia completo - 9h30 às 17h30
€15,00 - com almoço e inclusão do seguro.
€10,00 - sem almoço e inclusão do seguro.
Manhãs
9h30 às 12h30
€8,00 - com almoço e inclusão do seguro.
€6,00 - sem almoço e inclusão do seguro.
Tardes
14h00 às 17h30
€8,00 - com almoço e inclusão do seguro.
€6,00 - sem almoço e inclusão do seguro.
Semanal
€30,00 - com almoço e inclusão do seguro.
€20,00 - sem almoço e inclusão do seguro.
Mensal
€90,00 - com almoço e inclusão do seguro.
€60,00 - sem almoço e inclusão do seguro.
Desconto nos termos do n.º 7 do artigo 5.º - 10 %.
317726295