- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras gerais a observar nos campos de férias organizados pelo Município de Carregal do Sal.
- 2 -Os campos de férias são iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de crianças e jovens, cuja finalidade compreenda a realização, durante um período de tempo determinado, de um programa organizado de caráter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo.
- 3 -A Câmara Municipal, órgão executivo do Município de Carregal do Sal, é a entidade organizadora, registada junto do Instituto Português do Desporto e da Juventude sob o n.º 102, de 5 de julho de 2013, a quem compete afetar o pessoal técnico devidamente habilitado e necessário aos campos de férias.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 17/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2024