- 1 -A equipa técnica é constituída por um coordenador e por um ou mais monitores para:
- a)6 participantes, com idade inferior a 10 anos - 1 monitor;
- b)10 participantes, com idades compreendidas entre os 10 e os 16 anos - 1 monitor.
- 2 -O coordenador terá de possuir, obrigatoriamente, licenciatura em Educação Física ou Desporto.
- 3 -Os monitores poderão ser licenciados em Educação Física e Desporto, serem técnicos federados ou trabalhadores da Câmara Municipal de Carregal do Sal, com perfil e competências para o efeito.
Artigo 20.º — Equipa técnica e afetação de recursos
Vigente desde: 17/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2024