- 1 -Os campos de férias destinam-se a crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos, habitualmente residentes ou estudantes no Concelho de Carregal do Sal, ou, não sendo residentes ou estudantes, os pais, encarregados de educação ou responsáveis tenham atividade profissional no Concelho de Carregal do Sal.
- 2 -Os participantes nos campos de férias são permanentemente acompanhados por pessoal técnico e assistentes operacionais, que desempenharão as funções de monitores, aos quais será ministrada a formação considerada adequada aos propósitos dos campos de férias.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024