- 1 -O Conselho de Ação Social, abaixo designado por Conselho, é o órgão superior de gestão da ação social, cabendo-lhe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes.
- 2 -O conselho é constituído:
- a)Pelo Presidente do IPCB, que preside, com voto de qualidade;
- b)Pelo Administrador para a Ação Social;
- c)Por dois representantes das associações de estudantes do IPCB, um dos quais bolseiro.
- 3 -No caso das Associações de Estudantes não indicarem os seus representantes, poderão os mesmos ser designados por Despacho do Presidente do Instituto.
Artigo 11.º — Conselho de Ação Social
Vigente desde: 28/05/2026
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