Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o modelo de organização e funcionamento dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Castelo Branco, adiante designado por SAS/IPCB, dando cumprimento ao disposto na alínea j), do artigo 26.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, doravante designado por IPCB.
Natureza
Os SAS/IPCB são uma unidade funcional do IPCB, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, nos termos legais fixados.
Autonomia
Objetivos
Simbologia
Os SAS/IPCB adotam a simbologia do IPCB com a inserção de simbologia própria e da denominação “Serviços de Ação Social”, como consta no Anexo I.
Âmbito de aplicação pessoal
Beneficiam do sistema de ação social dos SAS/IPCB, desde que matriculados numa das Escolas do Instituto Politécnico de Castelo Branco e nos termos da respetiva regulamentação:
Financiamento
Para além das dotações anualmente atribuídas no Orçamento do Estado, são também afetos à prossecução das atribuições dos SAS/IPCB:
Racionalização de recursos
Com vista à racionalização dos recursos humanos, financeiros e materiais, são privilegiados os seguintes princípios de gestão dos SAS/IPCB:
Órgãos
Tutela e superintendência
Compete ao Presidente do IPCB exercer a tutela e superintendência sobre os SAS/IPCB e os seus órgãos, no respeito pela lei e pelos Estatutos.
Conselho de Ação Social
Competências
Administrador
Competências
1 - Compete ao Administrador dos SAS a gestão corrente dos Serviços.
2 - Compete, também, ao Administrador dos SAS/IPCB, designadamente:
a) Elaborar a proposta de orçamento e do plano de atividades;
b) Apresentar o relatório de atividades e contas ao Presidente do IPCB;
c) Elaborar a proposta de Regulamento Interno;
d) Exercer as demais competências, legais ou regulamentares, que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto.
3 - Compete, em especial, ao Administrador dos SAS/IPCB:
a) Assegurar a funcionalidade da gestão corrente dos SAS/IPCB;
b) Superintender e gerir os recursos humanos, físicos e financeiros afetos aos SAS/IPCB;
c) Propor os instrumentos de gestão previsional e a elaboração dos documentos de prestação de contas previstos na lei;
d) Propor ao Conselho de Gestão os projetos de orçamento para o ano económico seguinte;
e) Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a benefícios da ação social;
f) Promover projetos de inovação social.
2 - O Presidente do IPCB e o Conselho de Gestão do IPCB poderão delegar no Administrador dos SAS/IPCB as competências que considerem adequadas ao melhor funcionamento dos Serviços.
Serviços
Constituem serviços dos SAS/IPCB:
Composição
Integram a Divisão Administrativa e Financeira os seguintes sectores:
Contabilidade e orçamento
São atribuições do setor de Contabilidade e Orçamento, designadamente:
Tesouraria
Adstrita à Secção de Contabilidade e Orçamento funciona a Tesouraria, à qual compete, designadamente:
Recursos humanos, expediente e arquivo
Aprovisionamento e património
À Secção de Aprovisionamento, Património e Transporte, compete, designadamente:
Âmbito
Competência
Aos Serviços de Apoio ao Estudante, através dos respetivos setores, compete, designadamente:
Mapa de Pessoal
Direção e coordenação
Cargo de direção intermédia de 2.º grau
São cargos de direção intermédia de 2.º grau, designados de chefe de divisão, os que correspondam a funções de coordenação e controlo de serviços, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas.
Competências dos cargos de direção intermédia de 2.º grau
São competências destes cargos as definidas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Área e requisitos de recrutamento do dirigente intermédio de 2.º grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente os requisitos estabelecidos no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Cargo de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau, designados de coordenadores de serviço, os que correspondam a funções de coordenação e controlo de serviços, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas.
Competências dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, no âmbito da gestão geral do respetivo serviço e de acordo com as orientações definidas, ao titular do cargo de direção intermédia de 3.º e 4.º grau compete, designadamente:
Área e requisitos de recrutamento do dirigente intermédio de 3.º e 4.º grau
Sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do EPD, o recrutamento, seleção e provimento para o cargo dirigente de direção intermédia de 3.º e 4.º grau é efetuado, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do EPD de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de Formação superior conferente de grau e experiência profissional em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação superior referida.
Estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios
Seleção e contratação dos dirigentes intermédios
Colaboração de alunos estagiários nas atividades dos SAS/IPCB
Os SAS/IPCB proporcionarão, sempre que tal se mostre possível, estágios curriculares e estágios profissionais a estudantes dos cursos superiores ministrados nas Escolas do IPCB, desde que, pela natureza das suas formações, possam ser envolvidos em atividades do âmbito da ação social.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor deste Regulamento é revogado o anterior, aprovado através do Regulamento n.º 437/2011, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 136, de 18 de julho de 2011.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões na aplicação do presente Regulamento são decididas por Despacho do Presidente do IPCB.
Entrada em vigor
O presente Regulamento é objeto de publicação e entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
18 de maio de 2026. - O Presidente, Prof. Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes.
Organograma dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Castelo Branco
ANEXO I
320001106