1 - Compete ao Administrador dos SAS a gestão corrente dos Serviços.
2 - Compete, também, ao Administrador dos SAS/IPCB, designadamente:
a) Elaborar a proposta de orçamento e do plano de atividades;
b) Apresentar o relatório de atividades e contas ao Presidente do IPCB;
c) Elaborar a proposta de Regulamento Interno;
d) Exercer as demais competências, legais ou regulamentares, que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes do Instituto.
3 - Compete, em especial, ao Administrador dos SAS/IPCB:
a) Assegurar a funcionalidade da gestão corrente dos SAS/IPCB;
b) Superintender e gerir os recursos humanos, físicos e financeiros afetos aos SAS/IPCB;
c) Propor os instrumentos de gestão previsional e a elaboração dos documentos de prestação de contas previstos na lei;
d) Propor ao Conselho de Gestão os projetos de orçamento para o ano económico seguinte;
e) Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a benefícios da ação social;
f) Promover projetos de inovação social.
2 - O Presidente do IPCB e o Conselho de Gestão do IPCB poderão delegar no Administrador dos SAS/IPCB as competências que considerem adequadas ao melhor funcionamento dos Serviços.