- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira é dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, designado chefe de divisão, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (EPD).
- 2 -Os Serviços de Apoio ao Estudante são coordenados por trabalhadores titulares de cargos de direção intermédia, de 3.º ou 4.º grau, designado de coordenador de serviço, conforme decisão do presidente, ouvido o conselho de gestão, em função dos níveis de autonomia e responsabilidade que lhe forem atribuídos.
- 3 -A ocupação de cargos de dirigentes previstos nos números anteriores está condicionada à existência de lugar no mapa de pessoal e à disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 24.ª — Direção e coordenação
Vigente desde: 28/05/2026
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