Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente os requisitos estabelecidos no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 27.º — Área e requisitos de recrutamento do dirigente intermédio de 2.º grau
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