- 1 -Os SAS/IPCB no âmbito da sua autonomia administrativa e financeira dispõem da capacidade de praticar atos jurídicos, de tomar decisões com eficácia externa e de praticar atos definitivos, bem como de dispor de receitas próprias e a capacidade de as afetar a despesas aprovadas de acordo com o orçamento próprio.
- 2 -A autonomia financeira dos SAS/IPCB concretiza-se pela autonomia orçamental (poder de ter e gerir orçamento próprio) e autonomia de tesouraria (poder de gerir os recursos monetários próprios). A gestão financeira dos SAS/IPCB compete ao Conselho de Gestão do IPCB.
- 3 -As contas dos SAS/IPCB são consolidadas com as do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB) e sujeitas à fiscalização exercida pelo fiscal único.
Artigo 3.º — Autonomia
Vigente desde: 28/05/2026
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