Os SAS/IPCB proporcionarão, sempre que tal se mostre possível, estágios curriculares e estágios profissionais a estudantes dos cursos superiores ministrados nas Escolas do IPCB, desde que, pela natureza das suas formações, possam ser envolvidos em atividades do âmbito da ação social.
Artigo 33.º — Colaboração de alunos estagiários nas atividades dos SAS/IPCB
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026