- 1 -Os SAS/IPCB têm por fim a execução da política de ação social superiormente definida, de modo a proporcionar aos estudantes melhores condições de estudo, através de apoios e serviços.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, compete aos SAS/IPCB, designadamente:
- a)Atribuir bolsas de estudo;
- b)Conceder empréstimos;
- c)Fazer o acompanhamento dos estudantes no sentido de identificar situações supervenientes de carência económica, desadaptação ao ambiente escolar, ou outras que possam influenciar o sucesso escolar e a inserção social dos estudantes e tomar a iniciativa de propor ações que se julguem aconselháveis;
- d)Conceder auxílios de emergência, em espécie, para acorrer a situações não previstas, mas que se enquadrem nos objetivos da ação social do ensino superior;
- e)Promover a manutenção e bom funcionamento das residências, refeitórios e bares dos SAS/IPCB;
- f)Apoiar as atividades desportivas e culturais;
- g)Apoiar a integração dos estudantes na vida ativa.
- 3 -No desempenho das suas atribuições os SAS/IPCB manterão, através dos respetivos órgãos, permanente diálogo com o Provedor do Estudante e com as Associações de Estudantes.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026