Beneficiam do sistema de ação social dos SAS/IPCB, desde que matriculados numa das Escolas do Instituto Politécnico de Castelo Branco e nos termos da respetiva regulamentação:
- a)Cidadãos nacionais;
- b)Cidadãos nacionais dos Estados-Membros da Comunidade Europeia, com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
- c)Cidadãos nacionais de países terceiros:
- i)Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º, da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
- ii)Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
- iii)Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
- iv)Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
- d)Apátridas;
- e)Beneficiários do estatuto de refugiado político;
- f)Outras situações previstas em legislação superveniente.