- 1 -Têm competência no âmbito das atribuições dos SAS/IPCB, de acordo com o previsto na lei ou nos Estatutos, os seguintes órgãos do IPCB:
- a)O Conselho Geral;
- b)O Presidente;
- c)O Conselho de Gestão do IPCB.
- 2 -São órgãos dos SAS/IPCB:
- a)O Conselho de Ação Social;
- b)O Administrador.
Artigo 9.º — Órgãos
Vigente desde: 28/05/2026
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