- 1 -O serviço de fornecimento de refeições é comparticipado pelos encarregados de educação nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O custo da refeição será estabelecido de acordo com Despacho do Ministério de Educação, publicado anualmente.
- 3 -Este serviço é comparticipado pelas famílias, de acordo com as respetivas condições socioeconómicas dos requerentes, isto é, pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família:
(ver documento original)
- 4 -As refeições serão adquiridas através de senha no respetivo estabelecimento de ensino ou através de outro meio de pagamento a que o Município de Lagos venha a aderir designadamente através de plataforma eletrónica, mediante regras a especificar e divulgar nos locais próprios.
- 5 -As atividades de animação e apoio à família - prolongamento horário e interrupções letivas - não estão sujeitas a comparticipação dos encarregados de educação, sendo gratuitas.
Artigo 7.º — Local, prazo e modo de pagamento
Vigente desde: 20/08/2019
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Em vigor desde 20/08/2019