O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e na alínea g), do n.º 1, do art. 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021