- 1 -Em terrenos do domínio público municipal ou destinados ao logradouro comum não é permitido, sem prévia licença da Câmara:
- a)Queimar cal, ou preparar outros materiais ou ingredientes;
- b)Abrir covas ou fossas;
- c)Extrair pedra, terra, cascalho, areia, barro, saibro ou quaisquer outros materiais;
- d)Fazer qualquer espécie de instalações ou construção, mesmo de caráter provisório;
- e)Levantar o pavimento, fazer escavações, extrair materiais, cimentar, fazer rampas, ou cravar qualquer objeto;
- f)Fazer atravessamento subterrâneo sem prévia autorização municipal;
- g)Acender fogueiras ou queimar quaisquer tipos de resíduos, objetos ou materiais, salvo nas datas festivas dos Santos Populares nos locais expressamente autorizados.
- 2 -Nos terrenos a que se refere o artigo anterior é proibido:
- a)O depósito de resíduos de qualquer natureza, detritos alimentares ou substâncias perigosas ou tóxicas;
- b)Colocar ou abandonar animais estropiados, doentes ou mortos.
- c)Arrancar ou ceifar erva, roçar mato, cortar quaisquer plantas ou árvores ou desbasta-las;
- d)Apascentar gado;
- e)Deitar terras, estrumes ou entulhos, seja qual for a sua natureza ou proveniência;
- f)Depositar quaisquer objetos ou materiais por tempo superior ao mínimo necessário para a carga e a descarga;
- g)Sacudir carpetes ou tapetes às janelas que deitem diretamente para a via pública;
- h)Varrer para a rua, os lixos ou águas resultantes de lavagens de logradouros, prédios ou estabelecimentos;
- i)Urinar ou defecar;
- 3 -O incumprimento do disposto nos números anteriores obriga o transgressor à remoção imediata dos objetos, entulhos ou materiais ou, quando tal não for possível, à reposição da situação anterior, sob pena de a remoção ou reposição ser feita pelos serviços municipais, correndo as despesas por conta do transgressor, independentemente de outras imposições estabelecidas por lei ou por regulamento municipal.
Artigo 17.º — Especificações
Vigente desde: 16/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2021