- 1 -Nas instalações sanitárias públicas é proibido:
- a)Utilizá-las para fins diferentes daqueles a que se destinam;
- b)Danificar os materiais ou estruturas, bem como escrever, riscar ou desenhar;
- c)Sujá-las e conspurcá-las.
- 2 -Pode a Câmara Municipal, no âmbito dos equipamentos integrados no respetivo património, fixar uma tarifa de utilização dos sanitários públicos.
Artigo 19.º — Especificações
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021