- 1 -É proibido a todos aqueles que não sejam funcionários dos respetivos serviços, deslocar do seu sítio, alterar, modificar ou mexer em qualquer material de iluminação pública.
- 2 -Sempre que se torne necessário, deve o interessado requerer aos serviços municipais a sua remoção temporária, sendo-lhe debitado os custos da mesma.
Artigo 25.º — Especificações
Vigente desde: 16/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2021