O presente regulamento tem como norma habilitante o artigo 25.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua atual redação, que cria o Conselho Municipal da Juventude de Condeixa-a-Nova, estabelecendo a sua composição, competência e regras de funcionamento.
Artigo 1.º — Norma Habilitante e Objeto
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022