No âmbito da sua organização interna, compete ao Conselho Municipal da Juventude:
- a)Aprovar o plano e o relatório de atividades;
- b)Aprovar o seu regimento interno;
- c)Constituir comissões eventuais para missões de caráter temporário.
No âmbito da sua organização interna, compete ao Conselho Municipal da Juventude:
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Em vigor desde 18/07/2022