Regulamento do Conselho Municipal da Juventude do Município de Condeixa-a-Nova
Norma Habilitante e Objeto
O presente regulamento tem como norma habilitante o artigo 25.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua atual redação, que cria o Conselho Municipal da Juventude de Condeixa-a-Nova, estabelecendo a sua composição, competência e regras de funcionamento.
Natureza
O Conselho Municipal da Juventude é o órgão consultivo do Município sobre matérias relacionadas com a política de juventude, e visa estimular a participação dos jovens na vida cívica, cultural e política, entre outras, através de associações, federações e organizações representativas dos mesmos, proporcionando-lhe meios para análise, debate e elaboração de propostas e/ou recomendações sobre as diversas temáticas relativas à juventude.
Fins
O Conselho Municipal da Juventude prossegue os seguintes fins:
Composição do Conselho Municipal da Juventude
O Conselho Municipal da Juventude é composto do seguinte modo:
Observadores
O Conselho Municipal da Juventude pode deliberar atribuir o estatuto de observador permanente, sem direito de voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social, sediadas no Concelho e que desenvolvam, a título principal, atividades relacionadas com a juventude, bem como a associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados no RNAJ.
Participantes Externos
Por deliberação do Conselho Municipal da Juventude, podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da Autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior, que não disponham do estatuto de observador permanente, ou representantes de outras entidades públicas ou privadas, cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências Consultivas
Emissão dos Pareceres Obrigatórios
Competências de Acompanhamento
Compete ao Conselho Municipal da Juventude acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do Município sobre as seguintes matérias:
Competências Eleitorais
Compete ao Conselho Municipal da Juventude eleger um representante no Conselho Municipal de Educação de Condeixa-a-Nova.
Divulgação e Informação
Compete ao Conselho Municipal da Juventude, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização Interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao Conselho Municipal da Juventude:
Competências em Matéria Educativa
Compete ainda ao Conselho Municipal da Juventude acompanhar a evolução da politica de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Comissões Intermunicipais de Juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos Municípios, o Conselho Municipal da Juventude pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de Comissões Intermunicipais de Juventude.
Direitos dos Membros do Conselho Municipal da Juventude
Deveres dos Membros do Conselho Municipal da Juventude
Os membros do Conselho Municipal da Juventude têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Comissão Permanente
Comissões Eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário e para a apreciação de questões pontuais, pode o Conselho Municipal da Juventude deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Apoio Logístico e Administrativo
O apoio logístico e administrativo ao Conselho Municipal da Juventude é da responsabilidade da Câmara Municipal, em respeito pela autonomia administrativa e financeira do Município.
Instalações
O Conselho Municipal da Juventude dispõe de instalações para o seu funcionamento disponibilizados pelo Município de Condeixa-a-Nova para o efeito.
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Regimento Interno do Conselho Municipal de Juventude
Ao funcionamento do Conselho Municipal da Juventude aplica-se o disposto no respetivo Regimento, do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e no presente regulamento, assim como a composição e competências da comissão permanente, a aprovar na 1.ª Reunião Plenária após a sua constituição.
Duração dos Mandatos e Substituições
Norma Transitória
As entidades representadas no Conselho Municipal da Juventude devem proceder à designação dos seus representantes no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento, conforme o disposto no artigo 27.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua atual redação.
Casos Omissos
Os casos omissos ao presente Regulamento e a sua interpretação são resolvidos mediante Deliberação da Câmara Municipal.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se revogado o "Regulamento Municipal do Conselho Municipal da Juventude do Município de Condeixa-a-Nova", atualmente em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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