Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos Municípios, o Conselho Municipal da Juventude pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de Comissões Intermunicipais de Juventude.
Artigo 14.º — Comissões Intermunicipais de Juventude
Vigente desde: 18/07/2022
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