Os membros do Conselho Municipal da Juventude têm o dever de:
- a)Participar, assiduamente, nas reuniões do conselho ou fazer-se substituir, quando legalmente possível;
- b)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do Conselho Municipal da Juventude;
- c)Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o Conselho Municipal da Juventude, através da transmissão de informação sobre os trabalhos deste.