- 1 -Decorrida a fase de votação e seleção, far-se-á a apresentação pública dos projetos vencedores através de plataforma, sem prejuízo de evento próprio.
- 2 -Será selecionado apenas um projeto vencedor.
- 3 -Se o projeto vencedor não esgotar a totalidade da verba orçamentada para o OPJM, poder-se-á afetar a verba remanescente ao projeto com a classificação imediatamente seguinte, desde que seja suficiente para a sua execução.
- 4 -Sempre que a verba afeta a cada ano não se esgotar, o excedente será acrescentado à verba do ano seguinte.
Artigo 14.º — Seleção e divulgação dos projetos vencedores
Vigente desde: 12/06/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/06/2023