Aprovação do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Manteigas
Objetivos
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Âmbito temporal
O OPJM decorre anualmente e a execução das propostas aprovadas não deverá exceder os 12 meses, exceção feita a casos específicos devidamente fundamentados.
Âmbito territorial e material
Destinatários
Recursos afetos e orçamentação
Etapas do processo
O ciclo do OPJM é composto pelas seguintes etapas:
Propostas
Assembleias participativas
Submissão das Propostas
Avaliação técnica das propostas e publicação dos projetos provisórios
Reclamações, resposta a reclamações e publicação dos projetos definitivos
1 - Os proponentes poderão apresentar reclamação da adaptação da proposta em projeto ou da exclusão da mesma, no prazo de 10 dias úteis.
3 - Findo o prazo referido no número anterior, não serão consideradas quaisquer reclamações recebidas.
4 - Cada reclamação será objeto de análise e resposta, não havendo lugar a segunda pronúncia.
5 - Após o decurso dos prazos e diligências referidas nos números antecedentes, proceder-se-á à publicação dos projetos definitivos na plataforma.
Votação
Seleção e divulgação dos projetos vencedores
Esclarecimentos
Pedidos de esclarecimentos poderão ser apresentados através do endereço [email protected].
Gestor do Processo
O responsável pela coordenação e gestão do processo do OPJM será o dirigente da Divisão de Administração Geral.
Casos omissos
Os casos omissos e dúvidas de interpretação do presente regulamento, serão resolvidos por deliberação do órgão executivo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicitação nos termos legais.
10 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Flávio Miguel Tacanho Massano.
316458767