- 1 -O âmbito territorial de aplicação do OPJM é o concelho de Manteigas.
- 2 -As propostas apresentadas deverão respeitar o âmbito territorial definido no número anterior, bem como inserir-se nas atribuições e competências do Município, podendo traduzir-se em intervenções físicas/infraestruturas, pequenos equipamentos, serviços, programas e eventos de interesse global concelhio.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as propostas serão de temática e tipologia livre, exceto quando a Câmara Municipal, por prévia e divulgada deliberação, indique quais as tipologias de projeto e de intervenção a vigorar para a respetiva edição de Orçamento Participativo Jovem.
- 4 -Intervenções em domínios da responsabilidade de outras organizações públicas, ou em domínio privado, ficarão condicionadas pelo necessário enquadramento legal, nomeadamente por protocolos de colaboração, contratos de comodato para fins de utilização coletiva/pública.
Artigo 4.º — Âmbito territorial e material
Vigente desde: 12/06/2023
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Em vigor desde 12/06/2023