- 1 -O valor a afetar anualmente ao OPJM é fixado em dez mil euros, sem prejuízo de este montante poder ser aumentado ou reduzido, por deliberação anual e fundamentada da Câmara Municipal.
- 2 -A dotação referida no número anterior será inscrita em orçamento municipal após a decisão do(s) projeto(s) vencedor(es).
- 3 -Serão vencedores todos os projetos mais votados até esgotar a soma do valor referido no número um do presente artigo.
- 4 -O montante eventualmente excedente será acumulado à verba da edição do OPJM seguinte, se for insuficiente para executar os projetos a seguir classificados.
Artigo 6.º — Recursos afetos e orçamentação
Vigente desde: 12/06/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/06/2023