- 1 -O concurso especial de acesso e ingresso do/a estudante internacional destina-se a candidatos/as que satisfaçam as condições definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, e está sujeito à verificação das condições de acesso e ingresso estabelecidas nos artigos 5.º e 6.º do mesmo decreto-lei.
- 2 -Exceto no caso do acesso pelos regimes especiais regulados pelo Capítulo II do Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, e pelos regimes de reingresso e mudança de instituição/curso, o acesso e ingresso de estudantes internacionais nos cursos do ISPA realizam-se exclusivamente através do presente concurso especial, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, e pelo presente regulamento.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 22/05/2025
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Em vigor desde 22/05/2025