- 1 -Os orientadores são escolhidos preferencialmente de entre os docentes do mestrado.
- 2 -Para efeitos de processo de nomeação, o estudante deve submeter na plataforma académica, até ao final da 4.ª semana de aulas do 3.º semestre, o registo da dissertação ou trabalho de projeto, a submissão da proposta da dissertação ou trabalho de projeto e a indicação do Professor orientador.
- 3 -O incumprimento do prazo estabelecido no número anterior implica a impossibilidade de prosseguimento da realização da dissertação ou trabalho de projeto, sendo atribuído o diploma de pós-graduação relativo à componente letiva.
- 4 -A nomeação da orientação é concretizada por aceitação do docente na plataforma académica.
- 5 -No caso de impedimento do orientador pretendido, o Diretor de Curso assegura a atribuição de outro orientador.
- 6 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, por orientadores nacionais e estrangeiros, sendo sempre um deles afeto à NOVA IMS.
- 7 -Compete ao(s) orientador(es) assegurar o acompanhamento científico e metodológico do trabalho, promovendo reuniões regulares de acompanhamento e garantindo o cumprimento dos objetivos definidos.
Artigo 11.º — Orientação
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026