- 1 -O resultado é expresso pela menção “Aprovado” ou “Reprovado”, por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -O estudante “Reprovado” deve, para efeito de conclusão do curso, efetuar uma nova inscrição na unidade curricular trabalho de projeto final.
- 3 -Em caso de aprovação do estudante, a classificação da dissertação ou do trabalho de projeto resulta da média aritmética das notas atribuídas por cada membro do júri, na escala numérica de 10 a 20 valores.
- 4 -No caso de o júri solicitar alterações ao documento submetido durante as provas de defesa, o estudante dispõe de 30 dias para realizar tais alterações e remeter novamente o documento aos Serviços Académicos.
- 5 -O documento deverá ser verificado pelos membros do júri que confirmam se as alterações introduzidas no documento estão de acordo com o solicitado.
- 6 -A classificação obtida na dissertação ou do trabalho de projeto não pode ser objeto de reclamação exceto se estiver em causa a preterição de formalidades legais.
Artigo 15.º — Resultado e Classificação da dissertação ou do trabalho de projeto
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026