- 1 -O ciclo de estudos de mestrado em Gestão de Risco (Risk Management), doravante designado por Mestrado, foi objeto de decisão de acreditação, conforme deliberação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, de 11 de março de 2025, tendo sido registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 69/2025.
- 2 -A titularidade do grau de mestre é comprovada por certidão do respetivo registo e, para os estudantes que o requeiram, por carta de curso, nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação.
- 3 -A conclusão com aproveitamento da totalidade das unidades curriculares que integram a componente letiva do curso, totalizando 60 ECTS, confere o direito à atribuição de um Diploma de Pós-Graduação em Gestão de Risco (Risk Management), não conferente de grau.
Artigo 2.º — Criação
Vigente desde: 28/05/2026
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