- 1 -Em cada ano letivo, o funcionamento do Mestrado carece de autorização prévia por parte da NOVA IMS, sob proposta do Diretor do Mestrado.
- 2 -O número de vagas e os prazos de candidatura ao Mestrado serão fixados anualmente por despacho do Diretor da NOVA IMS, podendo ser consultados no sítio da Internet da NOVA IMS, no respetivo curso.
Artigo 5.º — Condições e início de funcionamento
Vigente desde: 28/05/2026
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