- 1 -Os prazos de candidatura, de divulgação dos resultados das candidaturas, de reclamações e de matrícula e inscrição para os candidatos colocados através dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, serão fixados anualmente pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja.
- 2 -Poderão, fora dos prazos estabelecidos, ser aceites candidaturas, por despacho do Presidente do Instituto, nas seguintes condições:
- a)A título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes;
- b)Ouvido o Diretor da respetiva Unidade Orgânica, de forma a garantir que existam condições de integração dos requerentes nos cursos a que se candidatam durante o ano letivo em causa;
- c)Estas candidaturas estão sujeitas ao pagamento dos emolumentos em vigor, com o agravamento estipulado na tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Beja no ponto referente à prática de atos fora de prazo.
Artigo 21.º — Calendarização/Prazos
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018