Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Politécnico de Beja
Objeto
O presente Regulamento disciplina os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), em execução do disposto na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
Âmbito
Conceitos
Nos termos da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, e para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Condições gerais
Condições habilitacionais para a mudança de par instituição/curso
Condições habilitacionais para o reingresso
Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos num determinado curso do IPBeja e pretendam inscrever-se nesse mesmo curso ou em curso que ou em curso que lhe tenha sucedido.
Cursos com Pré-Requisitos ou com Aptidões Vocacionais Específicas
Candidatura
Instrução da candidatura
A) Ficha ENES (quando aplicável);
B) Documento comprovativo da aprovação e classificação obtida nos exames finais de âmbito nacional, das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro homólogas das provas de ingresso exigidas para o acesso ao curso em causa (quando aplicável);
C) Documento comprovativo da titularidade das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos com indicação da prova específica realizada (quando aplicável);
D) Documento comprovativo da titularidade de um DET, de um DTeSP ou de um grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor e da aprovação em prova de ingresso específica para avaliação da capacidade ou de conhecimentos para ingresso no curso para que requerem a mudança (quando aplicável);
Candidatos aos quais foi aplicado o regime legal sobre prescrições
Os estudantes cuja matrícula haja caducado por força do regime de prescrições só poderão candidatar-se a ingressar no Instituto politécnico de Beja decorrido um ano letivo após aquele em que se verificou a prescrição.
Indeferimento liminar
Limitações quantitativas
Vagas para o regime de mudança de par instituição/curso
Critérios de Seriação
Nuc (igual ou menor que)30 - P = (Nuc x 200)/30 pontos;
Nuc (maior que)30 - P = 200 pontos;
Nects (igual ou menor que) Lects - P = (NEcts x 200)/Lects pontos;
Nects (maior que) Lects - P = 200 pontos;
em que Lects= 2/3 do número total de ECTS do curso de origem;
A) Licenciaturas: Nos distritos mencionados nas preferências regionais do curso a que se candidata, com a pontuação 200 para Sim e 0 para Não, designada por R.
B) CTeSP: Residência no distrito de Beja, com a pontuação 200 para Sim e 0 para Não, designada por R.
C = 0,45 x P + 0,35 x MA + 0,1 x F + 0,1 x R
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem a última vaga de um determinado curso, pode o júri propor ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja a admissão de todos os candidatos nessa posição, ainda que para tal seja necessário criar vagas adicionais.
Júri
Resultado Final
Reclamações
Matrícula e inscrição
Creditação de competências
Após a matrícula e inscrição referidas no artigo anterior os estudantes deverão, se tal for do seu interesse, requerer nos Serviços Académicos a respetiva creditação de competências nos termos do disposto no Regulamento para Creditação de Formações Anteriormente Obtidas do Instituto Politécnico de Beja.
Calendarização/Prazos
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra imediatamente em vigor.
16 de novembro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.
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