- 1 -Podem requerer a mudança de par instituição/curso de licenciatura, os estudantes que tenham estado, em ano letivo anterior ao ano letivo a que o requerimento se refere, matriculados e inscritos noutro par instituição/curso de licenciatura e não o tenham concluído e que satisfaçam uma das seguintes condições:
- a)Tenham obtido aprovação nos exames nacionais fixados para o ano letivo a que o requerimento se refere, como provas de ingresso ao curso do IPBeja a que se candidatam e neles tenham obtido a classificação mínima exigida, no âmbito do regime geral de acesso;
- b)Tenham obtido aprovação nos exames finais de âmbito nacional, das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro homólogas das provas de ingresso exigidas para o acesso ao curso em causa, no ano letivo a que o requerimento se refere;
- c)Tenham ingressado no ensino superior através da titularidade das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos e tenham obtido aprovação em prova específica fixada, no ano letivo a que o requerimento se refere, para ingresso no curso para que requerem a mudança;
- d)Tenham ingressado no ensino superior através da titularidade de um diploma de especialização tecnológica (DET), desde que:
- i)O DET de que são titulares, faculte o ingresso no curso para que requerem a mudança, de acordo com o aprovado no IPBeja para o ano letivo a que o requerimento se refere;
- ii)Tenham realizado e obtido aprovação numa prova de ingresso específica para avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos para que requerem a mudança, no ano letivo em causa;
- e)Tenham ingressado no curso de licenciatura através da titularidade de um diploma de técnico superior profissional (DTeSP), desde que:
- i)O DTeSP de que são titulares, faculte o ingresso no curso para que requerem a mudança, de acordo com o aprovado no IPBeja para o ano letivo a que o requerimento se refere;
- ii)Tenham realizado e obtido aprovação numa prova de ingresso específica para avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos para que requerem a mudança, no ano letivo em causa, com exceção dos casos de titulares de DTeSP de cursos que, no âmbito da instrução dos respetivos processos de registo na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), foram abrangidos pela dispensa das provas de ingresso específicas para ingresso no ciclo de estudos de licenciatura para que requerem a mudança;
- f)Tenham ingressado no curso de licenciatura através do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais e sejam titulares da qualificação académica específica fixada para ingresso no ciclo de estudos para que requerem a mudança, no ano letivo a que o requerimento se refere;
- g)Tenham ingressado no curso de licenciatura através dos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior para titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;
- h)Façam prova da titularidade de matrícula no ensino superior estrangeiro num curso definido como licenciatura pela legislação do país em causa, e demonstrem curricularmente possuir competências académicas e profissionais adequadas ao ingresso e progressão no curso para o qual se candidatam.
- 2 -Podem requerer a mudança de par instituição/curso de técnico superior Profissional (CTeSP), os estudantes que tenham estado, em ano letivo anterior ao ano letivo a que o requerimento se refere, matriculados e inscritos noutro par instituição/CTeSP e não o tenham concluído e que satisfaçam uma das seguintes condições:
- a)Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, cujo plano de estudos inclui disciplina(s) de área(s) considerada(s) relevante(s) para o ingresso e progressão no ensino superior e no curso para que o estudante pretende mudar;
- b)Ser titular de um curso de dupla certificação de nível de qualificação 4 do QNQ, cujo plano de estudos incluiu disciplina(s) de área(s) considerada(s) relevante(s) para o ingresso e progressão no ensino superior e no curso para que o estudante pretende mudar;
- c)Ter sido aprovado na prova de avaliação de capacidade estabelecida no IPBeja para ingresso no CTeSP para que o estudante pretende mudar;
- d)Tenham ingressado no CTeSP através da titularidade das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos e tenham obtido aprovação em prova específica fixada, no ano letivo a que o requerimento se refere, para ingresso no curso para que requerem a mudança;
- e)Tenham ingressado no CTeSP através da titularidade de um DET, de um DTeSP ou de um grau de ensino superior, desde que:
- i)O CET, ou o curso de ensino superior ou ainda o curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente de que os candidatos são titulares, dispões de um plano de estudos que incluiu disciplina(s) de área(s) considerada(s) relevante(s) para o ingresso e progressão no ensino superior e no CTeSP para que requerem a mudança;
- ii)Tenham sido aprovados numa prova de conhecimentos estabelecida no IPBeja para ingresso no CTeSP para que requerem a mudança;
- f)Façam prova da titularidade de matrícula no ensino superior estrangeiro num curso definido como superior e de nível equivalente a um CTeSP pela legislação do país em causa, e demonstrem curricularmente possuir competências académicas e profissionais adequadas ao ingresso e progressão no curso para o qual se candidatam.
Artigo 5.º — Condições habilitacionais para a mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 25/01/2018
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