- 1 -As candidaturas a mudança de par instituição/curso são apresentadas on-line, onde os candidatos têm que submeter os seguintes documentos:
- a)Requerimento de Candidatura, devidamente preenchido, incluindo:
- i)A identificação do requerente, pela indicação do nome, profissão e residência;
- ii)Endereço de correio eletrónico e telefone do candidato;
- iii)A indicação do pedido, especificando, em particular e de forma expressa, sobre se a candidatura se refere a mudança de par instituição/curso ou reingresso;
- iv)A indicação da instituição de ensino superior e do curso superior em que esteve matriculado e do qual pretende mudar;
- v)O ano letivo da última inscrição nesse curso;
- vi)O curso em que pretende ingressar;
- vii)A data e a assinatura do requerente, ou do seu procurador bastante;
- b)Cópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou cópia do cartão de cidadão ou de equivalente legal;
- c)Documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura que devem incluir:
- i)Declaração de matrícula no curso que frequentou e do qual pretende mudar;
- ii)Certificado de habilitações do curso que frequentou e do qual pretende mudar, com especificação das classificações obtidas nas diferentes Unidades Curriculares em que obteve aprovação nesse curso;
- iii)Documento comprovativo do cumprimento das condições habilitacionais para ingresso no curso para que requer mudança de par instituição/curso, nos termos do definido no artigo 5.º deste Regulamento, nomeadamente:
A) Ficha ENES (quando aplicável);
B) Documento comprovativo da aprovação e classificação obtida nos exames finais de âmbito nacional, das disciplinas terminais do ensino secundário estrangeiro homólogas das provas de ingresso exigidas para o acesso ao curso em causa (quando aplicável);
C) Documento comprovativo da titularidade das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos com indicação da prova específica realizada (quando aplicável);
D) Documento comprovativo da titularidade de um DET, de um DTeSP ou de um grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor e da aprovação em prova de ingresso específica para avaliação da capacidade ou de conhecimentos para ingresso no curso para que requerem a mudança (quando aplicável);
- iv)Documentos comprovativos da experiência profissional;
- v)Documento comprovativo do local de residência;
- vi)Declaração da instituição de ensino superior do curso de origem, comprovativa da não caducidade da matrícula por motivo de regime de prescrições;
- vii)Documento comprovativo de cumprimento de pré-requisitos (quando aplicável);
- d)No caso dos estudantes oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiro, acresce ainda:
- i)Curriculum vitae, que permita atestar o cumprimento do disposto na alínea h) do n.º 1 ou na alínea f) do n.º 2 do artigo 5.2 deste Regulamento;
- ii)Documentos mencionados na alínea anterior, legalizados pelos serviços oficiais de educação do país emissor e autenticados pela representação diplomática ou consular portuguesa nesse país e traduzida por tradutor oficial;
- e)Procuração, quando for caso disso.
- a)Requerimento de Candidatura, devidamente preenchido, incluindo:
- 2 -As candidaturas a reingresso são apresentadas on-line, e devem ser instruídas com os documentos referidos nas alíneas a), b) e e) do número anterior.
- 3 -Os candidatos que disponham dos documentos referidos no n.º 1 deste artigo arquivados nos Serviços Académicos do Instituto Politécnico de Beja, estão dispensados da respetiva entrega, a não ser que os mesmos necessitem de atualização.
- 4 -A entrega, em tempo, de documento confirmador em como foram requeridos os documentos comprovativos da titularidade das habilitações ou dos planos de estudo dos cursos frequentados, e sempre que se demonstre que os mesmos não podem ser entregues imediatamente por factos e circunstâncias independentes de culpa do candidato, suspende a contagem dos prazos a que se refere o presente Regulamento.
- 5 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução do processo de candidatura pelo que a falta de algum documento ou dado de preenchimento no requerimento do candidato é da sua inteira responsabilidade, sendo a posterior análise do seu processo baseada apenas nos documentos e elementos apresentados ao júri.
- 6 -A submissão de candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento fixado na tabela de emolumentos do IPBeja, em vigor.
- 7 -É condição obrigatória para a aceitação de candidaturas de estudantes do Instituto Politécnico de Beja a qualquer dos regimes previstos neste Regulamento que não tenham dívidas ao IPBeja.
- 8 -A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.
Artigo 9.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 25/01/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2018