- 1 -A Câmara Municipal de Aveiro poderá ainda emitir cartões de residente para um segundo e terceiro veículo, respetivamente "2.º Cartão de Residente" e "3.º Cartão de Residente", que deverão obedecer às condições de atribuição previstas para o "Cartão de Residente", e cuja atribuição fica igualmente dependente da entrega dos documentos referidos n.º 3 do artigo anterior.
- 2 -O "2.º Cartão de Residente" e o "3.º Cartão de Residente" atribuem o direito a estacionar o veículo em qualquer lugar da respetiva zona de estacionamento de duração limitada, conforme indicado no respetivo cartão, sem limite de horário, desde que aí se encontrem lugares vagos.
- 3 -O "2.º Cartão de Residente" e o "3.º Cartão de Residente" têm validade anual, caducando no último dia do ano civil, não obstante poderem ser requeridos novos cartões para o ano civil seguinte de acordo com as condições de atribuição definidas pela Câmara Municipal.
- 4 -Pela emissão do "2.º Cartão de Residente" e do "3.º Cartão de Residente" são devidas as taxas previstas na Tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
Artigo 29.º — 2.º e 3.º Cartão de Residente
Vigente desde: 16/01/2019
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Em vigor desde 16/01/2019