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Artigo 2.º
— Objeto
Vigente desde: 19/01/2022
A Feira destina-se à comercialização de:
a)
Produtos alimentares;
b)
Têxteis;
c)
Vestuário;
d)
Calçado.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2022
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Localização
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