Revisão do Regulamento Municipal da Feira da Pasteleira
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento Municipal promove a organização e o funcionamento da Feira da Pasteleira, doravante designada por Feira, e estabelece as condições específicas para a realização deste evento, nos termos do disposto na Parte D - Título IV - Feiras e Mercados, do Código Regulamentar do Município do Porto e em cumprimento do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, nas suas atuais redações.
Objeto
A Feira destina-se à comercialização de:
Localização
Periodicidade e horário de funcionamento
Período de montagem e desmontagem
Da Candidatura
As candidaturas para atribuição de espaço de venda/lugar, bem como os pedidos de renovação do direito de ocupação serão realizados através de formulário disponibilizado no Portal do Munícipe ou no Gabinete do Munícipe (GM).
Atribuição dos espaços de venda/lugares
Ocupação
Caducidade das ocupações
O direito de ocupação pode caducar pelas razões enunciadas na legislação aplicável em vigor e ainda por:
Renovação do direito de ocupação
Ocupação de espaços de venda/lugares vagos
Os espaços/lugares que, por aplicação do artigo 9.º fiquem vagos durante o período de ocupação previsto no artigo 8.º n.º 1 podem ser atribuídos pelo Município do Porto, até perfazer os três anos, aos candidatos suplentes constantes da lista ordenada e criada no último sorteio.
Lugares/taxas
Normas específicas/produtos alimentares
Atividades, produtos e artigos de venda proibida
Obrigações e Direitos dos ocupantes
Faltas dos ocupantes
Estacionamento
É vedado aos ocupantes o estacionamento das suas viaturas no espaço definido para a realização da Feira.
Suspensão da realização da Feira
Artigo. 19.º
Fiscalização
Contraordenações
Sem prejuízo das responsabilidades civis ou criminais, o incumprimento das disposições previstas no presente Regulamento constitui contraordenação punível com coimas ou sanções acessórias previstas no Código Regulamentar do Município do Porto - Parte H.
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento e no Código Regulamentar do Município do Porto são aplicáveis: o Código de Procedimento Administrativo, o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, nas suas atuais redações, e demais legislação aplicável.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 396/2019, de 3 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
ANEXO
Planta
(referida no artigo 3.º n.º 1)
(ver documento original)
314873418