- 1 -A estrutura interna do Município é constituída pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau, com competências de âmbito operativo e de execução numa mesma área funcional:
- a)Divisão Administrativa e Financeira;
- b)Divisão de Obras Municipais e Urbanismo;
- c)Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural.
- 2 -As unidades orgânicas flexíveis estão na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com competência delegada.
Artigo 16.º — Estrutura flexível
Vigente desde: 18/01/2023
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Em vigor desde 18/01/2023