Primeira alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Alvaiázere
Habilitação
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto nos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, bem como do disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto definir a organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Alvaiázere.
Superintendência
Objetivos gerais
No desempenho das suas competências e tendo em vista o desenvolvimento pleno do Município de Alvaiázere, nomeadamente nos planos económico, social e cultural, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos gerais:
Princípios gerais de ação
Os responsáveis e trabalhadores dos serviços municipais estão ao serviço das populações e devem orientar a sua ação de acordo com os princípios gerais de atuação da Administração Pública, previstos na Constituição da República Portuguesa, na lei e Carta Ética e no Plano de Gestão de Riscos, incluindo de Corrupção e Infrações Conexas.
Princípio de funcionamento
Na sua atuação, os serviços municipais estão subordinados aos seguintes princípios de funcionamento:
Competências gerais
Aos titulares dos cargos de direção intermédia ou de coordenação técnica são reconhecidos os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade, subunidade orgânica, gabinete ou serviço que dirijam ou coordenem, de acordo com a lei e com as decisões dos órgãos municipais.
Enquadramento hierárquico
Área de recrutamento, seleção, contratação e provimento dos cargos dirigentes de 2.º grau
O recrutamento, seleção, contratação e provimento dos titulares dos cargos dirigentes intermédios de 2.º grau são feitos nos termos da legislação em vigor.
Despesas de representação dos titulares dos cargos dirigentes de 2. º grau
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau são abonadas as despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Substituição dos titulares dos cargos dirigentes de 2. º grau
Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, os dirigentes intermédios de 2.º grau são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por técnico designado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Trabalhadores
Mobilidade interna
Modelo de estrutura orgânica
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por uma estrutura orgânica flexível.
Limite de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas
Estrutura flexível
Subunidades orgânicas
A estrutura interna do Município compreende, ainda, as seguintes subunidades orgânicas, com nível de secção, com funções de natureza predominantemente executiva e lideradas por coordenadores técnicos, inseridas na Divisão Administrativa e Financeira e na Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural:
Outras estruturas orgânicas
A estrutura orgânica interna do Município compreende ainda a existência dos seguintes serviços, sob hierárquica direta do Presidente da Câmara ou de Vereador com competência delegada, não integrados em unidades orgânicas flexíveis:
Gabinete - Serviço Municipal de Proteção Civil
Área de recrutamento
Estatuto remuneratório
Atribuições e competências
Atribuições e competências
O conjunto das atribuições e competências adiante descritas para cada estrutura orgânica municipal constitui o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do executivo municipal.
Competências comuns a todas as estruturas orgânicas
Para além do processamento ordinário de expediente, constituem competências comuns às diversas estruturas orgânicas:
Índice da estrutura
A estrutura orgânica dos serviços municipais do Município de Alvaiázere é representada pelo seguinte índice:
1) Câmara Municipal;
2) Presidência:
2.1) Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
2.2) Gabinete de Apoio aos Vereadores (GAV);
2.3) Gabinete de Auditoria (GA);
2.4) Autoridade Médico-veterinária Municipal (AMVM);
2.5) Gabinete - Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
2.6) Gabinete de Contratação Pública, Assessoria e Fiscalização (GCPAF);
2.7) Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE);
2.8) Gabinete de Tecnologias da Informação e Transição Digital (GTITD).
2.9) Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo (UDJA):
2.9.1) Desporto e Juventude;
2.9.2) Associativismo;
2.9.3) Apoio Administrativo (AA).
3) Divisão Administrativa e Financeira (DAF):
3.1) Serviço de Gestão Financeira (SGF):
3.1.1) Contabilidade, Economato e Património (CEP);
3.1.2) Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria (SOAMT).
3.2) Apoio aos Órgãos (AO);
3.3) Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e Expediente (SORHE).
4) Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural (DDSC):
4.1) Educação:
4.1.1) Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Alvaiázere;
4.2) Cultura;
4.3) Biblioteca Municipal;
4.4) Museu Municipal;
4.5) Turismo;
4.6) Ação Social e Saúde;
4.7) Qualidade;
4.8) Comunicação;
4.9) Higiene, limpeza e apoio;
4.10) Apoio Administrativo (AA).
5) Divisão de Obras Municipais e Urbanismo (DOMU):
5.1) Planeamento e Ordenamento do Território (POT);
5.2) Ambiente e Serviços Urbanos (ASU);
5.3) Serviço de Gestão Urbanística (SGU):
5.3.1) Urbanismo e Edificação (UE);
5.3.2) Armazém e Parque de Máquinas e Viaturas (APMV);
5.4) Apoio Administrativo (AA).
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Apoio aos Vereadores
Gabinete de Auditoria
Ao Gabinete de Auditoria (GA) compete:
Autoridade Médico-Veterinária Municipal
Gabinete - Serviço Municipal de Proteção Civil
Gabinete de Contratação Pública, Assessoria e Fiscalização
Ao Gabinete de Contratação Pública, Assessoria, Auditoria e Fiscalização (GCPAF) compete:
1) No âmbito da contratação pública:
2) No âmbito da assessoria:
3) No âmbito da fiscalização:
Gabinete de Planeamento Estratégico
Ao Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE) compete:
1) No âmbito do planeamento e da dinamização da atividade económica:
2) No âmbito da gestão dos fundos europeus e de outro tipo:
3) No domínio do apoio ao emigrante:
Gabinete de Tecnologias da Informação e Transição Digital
Ao Gabinete de Tecnologias da Informação e Transição Digital (GTITD) compete:
Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo
A Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo (UDJA) tem como missão a prestação de serviços de suporte no que concerne ao desporto e juventude e ao associativismo, competindo-lhe:
1) No âmbito do desporto e juventude:
2) No âmbito do associativismo:
3) No âmbito do apoio administrativo:
Divisão Administrativa e Financeira
Apoio aos Órgãos
Ao Apoio aos Órgãos compete, designadamente:
Serviço de Gestão Financeira
Ao Serviço de Gestão Financeira (SGF) compete, designadamente:
Contabilidade, Economato e Património
Ao Serviço de Contabilidade, Economato e Património (CEP) compete, designadamente:
1) No âmbito da contabilidade:
2) No âmbito do economato e património:
Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria
À Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria (SOAMT) compete, designadamente:
1) No âmbito do apoio ao munícipe:
2) No âmbito da tesouraria:
Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e Expediente
À Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e Expediente (SORHE) compete, designadamente:
1) No âmbito dos recursos humanos:
2) No âmbito do expediente:
Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural
A Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural (DDSC) tem como missão a prestação de serviços de suporte no que concerne à educação, cultura, turismo, ação social e saúde, qualidade, comunicação, higiene, limpeza e apoio, competindo-lhe:
Educação
À Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural compete, no âmbito da educação:
Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Alvaiázere
Cultura
À Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural compete, no âmbito da cultura:
Biblioteca Municipal
À Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural compete, no âmbito da Biblioteca Municipal:
Museu Municipal
À Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural compete, no âmbito do Museu Municipal:
Turismo
À Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural compete, no âmbito do turismo:
Ação Social e Saúde
Qualidade
À Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural compete, no âmbito da qualidade:
Comunicação
À Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural compete, no âmbito da comunicação:
Higiene, apoio e limpeza
À Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural compete, no âmbito da higiene, limpeza e apoio:
Apoio administrativo
Ao serviço de Apoio Administrativo compete, designadamente:
Divisão de Obras Municipais e Urbanismo
Planeamento e Ordenamento do Território
Ao Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território (POT) compete, designadamente:
1) No âmbito da informação geográfica:
2) No âmbito do ordenamento do território:
3) No âmbito da mobilidade, segurança e trânsito:
Ambiente e Serviços Urbanos
Ao Ambiente e Serviços Urbanos (ASU) compete, designadamente:
1) No âmbito do ambiente:
2) No âmbito das águas e saneamento, podendo este serviço ser exercido por empresa intermunicipal, mediante contrato de gestão delegada:
2.1) Águas:
2.2) Saneamento:
3) No âmbito da limpeza urbana e recolha de resíduos, podendo este serviço ser exercido por empresa intermunicipal, mediante contrato de gestão delegada:
Serviço de Gestão Urbanística
Ao serviço de Gestão Urbanística (SGU) compete, designadamente:
Urbanismo e Edificação
Ao Serviço de Urbanismo e Edificação (UE) compete, designadamente:
1) No âmbito das obras municipais:
2) No âmbito do urbanismo e da edificação:
3) No âmbito da segurança no trabalho:
4) No âmbito dos transportes:
Armazém e Parque de Máquinas e Viaturas
Ao Armazém e Parque de Máquinas e Viaturas (APMV) compete, designadamente:
1) No âmbito do armazém:
2) No âmbito das obras por administração direta:
3) No âmbito do parque de máquinas, viaturas e equipamentos:
Apoio Administrativo
Ao serviço de Apoio Administrativo compete, designadamente:
Organograma
A organização interna dos serviços municipais está representada no organograma constante do anexo I.
Alterações ao regulamento
Sempre que sejam produzidas alterações à estrutura nuclear ou à estrutura flexível que determinem alterações ao presente regulamento, as mesmas devem nele ser incluídas, havendo lugar à republicação do mesmo.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Alvaiázere, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 17 de outubro de 2019, sob o Regulamento n.º 814/2019, bem como todas as disposições regulamentares ou ordens de serviço, que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Cargos dirigentes
Com a entrada em vigor do novo regulamento de organização dos serviços municipais, mantêm-se as comissões de serviço da Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e do Chefe de Divisão de Obras Municipais e Urbanismo, atualmente em exercício de funções, nos cargos dirigentes do mesmo nível que sucedem aos que atualmente detêm, ao abrigo do disposto na segunda parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação constante das Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro, na sequência de despacho a proferir pelo Presidente da Câmara Municipal, os quais mantêm a perceção de despesas de representação.
Entrada em vigor
O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Alvaiázere entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
316015493