À Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural compete, no âmbito da educação:
- a)Elaborar e manter atualizada a Carta Educativa Municipal;
- b)Garantir o acesso universal à educação de todas as crianças e jovens do concelho;
- c)Acompanhar e avaliar as obras das instalações escolares e propor novas edificações ou arranjos;
- d)Promover a gestão da componente de apoio à família nos jardins-de-infância da responsabilidade do Município;
- e)Organizar atividades de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e comunitário envolvente;
- f)Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local;
- g)Organizar ações de promoção e de monitorização do processo de melhoria e eficácia dos estabelecimentos de ensino;
- h)Propor apoios às atividades dos estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito de ações socioeducativas e de projetos educacionais inovadores;
- i)Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei;
- j)Assegurar a gestão dos transportes escolares, em articulação com os serviços da DOMU;
- k)Apoiar o executivo na definição da política educativa;
- l)Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos aos estabelecimentos públicos de educação e de ensino integrados na rede pública dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, incluindo o profissional, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção.
- m)Assegurar as refeições escolares e a gestão dos refeitórios escolares;
- n)Apoiar as crianças e os alunos no domínio da ação social escolar;
- o)Participar na gestão dos recursos educativos;
- p)Participar na aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento dos estabelecimentos e com as atividades educativas, de ensino e desportivas de âmbito escolar;
- q)Garantir o alojamento aos alunos que frequentam o ensino básico e secundário, como alternativa ao transporte escolar;
- r)Assegurar as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas e com a Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo (UDJA);
- s)Promover o cumprimento da escolaridade obrigatória;
- t)Participar na organização da segurança escolar;
- u)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.