Os responsáveis e trabalhadores dos serviços municipais estão ao serviço das populações e devem orientar a sua ação de acordo com os princípios gerais de atuação da Administração Pública, previstos na Constituição da República Portuguesa, na lei e Carta Ética e no Plano de Gestão de Riscos, incluindo de Corrupção e Infrações Conexas.
Artigo 5.º — Princípios gerais de ação
Vigente desde: 18/01/2023
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